quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Motoristas terão mais dificuldade para transferir multas
NOVA LEI Dados do Getran e Detran apontam que mais de 300 transferências de pontos por multas são feitas mensalmente na cidade
Transferir os pontos recebidos na Carteira da Habilitação por multas de trânsito é uma prática comum entre os brasileiros. Porém esse serviço será dificultado a partir do segundo semestre. Conforme a nova lei que vai entrar em vigor no início de julho, será obrigatório em todo País o reconhecimento de firma para que o motorista possa transferir os pontos da multa para outra pessoa.
Dados da Gerência Eecutiva do Trânsito (GETRAN) e do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN-RN) apontam que mais de 300 transferências de multas são feitas mensalmente na cidade.
Segundo Saint-Clair Lopes, diretor substituto do Detran de Mossoró, o número de transferência por multas feitas no local diminuiu bastante desde que o trânsito foi municipalizado. Ele conta que já houve mês de se fazer 400 transferências, um número considerado elevado. Após a municipalização, o número de transferências feitas no Detran caiu em 90%.
"Atualmente nós fazemos cerca de 30 a 40 transferências por mês. Houve uma grande redução desse serviço aqui. São poucas as multas feitas pela Polícia Rodoviária Estadual. A maioria das multas em Mossoró é feita pelos agentes de trânsito municipais", afirma.
Segundo Saint-Clair Lopes, diretor substituto do Detran de Mossoró, o número de transferência por multas feitas no local diminuiu bastante desde que o trânsito foi municipalizado. Ele conta que já houve mês de se fazer 400 transferências, um número considerado elevado. Após a municipalização, o número de transferências feitas no Detran caiu em 90%.
"Atualmente nós fazemos cerca de 30 a 40 transferências por mês. Houve uma grande redução desse serviço aqui. São poucas as multas feitas pela Polícia Rodoviária Estadual. A maioria das multas em Mossoró é feita pelos agentes de trânsito municipais", afirma.
Apesar dessa transferência ser uma prática legal, muitas pessoas utilizam de má-fé e usam a habilitação de algum desconhecido ou alguém que já morreu para realizar a transferência. De acordo com a lei atual, para realizar a transferência basta preencher uma declaração assinada para que a pontuação emitida para o dono do carro seja assumida por outra pessoa que afirme que estava dirigindo o veículo na hora da infração.
"Existe uma certa facilidade de se transferir a multa de uma pessoa para outra. Mas com a nova regra as coisas ficarão mais difíceis para se enganar a justiça. Tendo que ir até o cartório para assinar a transferência fica bem mais complicado para essas pessoas que gostam de dar um jeitinho", declara Jaime Balderrama, responsável pela Getran.
O taxista Maclaúdio Costa garante que nunca utilizou o recurso de transferência de multa, mas conhece diversas pessoas, principalmente taxistas que já utilizaram o serviço. "Muita gente tem medo de perder a carteira e combina de passar a multa para outra pessoa. Acho muito boa essa lei de dificultar a transferência de multa. Assim os condutores terão mais cuidado no trânsito", argumenta.
As normas mais rigorosas para transferência de pontos são de outubro de 2010 e deveriam ter entrado em vigor ano passado, mas o prazo foi adiado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) em setembro de 2011. De acordo com o Conselho, o motivo foi a necessidade de aperfeiçoamento para perfeita adequação ao ordenamento jurídico brasileiro.
As normas mais rigorosas para transferência de pontos são de outubro de 2010 e deveriam ter entrado em vigor ano passado, mas o prazo foi adiado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) em setembro de 2011. De acordo com o Conselho, o motivo foi a necessidade de aperfeiçoamento para perfeita adequação ao ordenamento jurídico brasileiro.
Caso a autenticação em cartório não for possível, será necessária a presença de duas pessoas envolvidas no órgão de trânsito, como Detran e Ciretran, para que o recurso seja encaminhado e aceito.
Para as empresas que têm veículos conduzidos por funcionários, o rigor vai além. Será preciso também autenticar em cartório a documentação em que o empregado/motorista se responsabiliza por eventuais infrações de trânsito registradas. O principal objetivo da mudança na regra é fechar o cerco contra as fraudes nas transferências de pontos.
Fonte : gazeta do oeste
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