domingo, 19 de agosto de 2012
Novas medidas adotadas pelo Juiz da 40ª Zona Eleitoral
O Juiz Eleitoral Dr. Osvaldo Candido de Lima Junior, da 40ª Zona, com sede em Pau dos Ferros, e que abrange os municípios de Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste/RN, editou novas medidas para o período eleitoral através da Portaria nº 14/2012, datada de 16 de agosto de 2012.
Atendendo uma solicitação oficial e documentada dos Comandantes dos Destacamentos dos municípios de Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste/RN, o Magistrado determinou as coligações que disputam o pleito eleitoral nos municípios acima mencionados, que só realizem carreatas ou passeatas uma vez por semana. Proibiu ainda, a realização de comícios, reuniões públicas e concentrações de passeatas ou carreatas no leito da BR 405 ou das rodovias estaduais, não podendo as passeatas ou carreatas percorrer tais rodovias, salvo a travessia de um bairro para o outro.
Também foi determinado que a realização de carreatas ou passeatas, devem ser comunicadas pelas coligações de maneira clara, especificando o local de partida e chegada, bem como o respectivo percurso e horário de início do evento. Nesse caso, as chamadas carreatas improvisadas estão proibidas, mesmo que sejam realizadas apenas por eleitores sem a presença de candidatos ou representantes de coligações, pois os eleitores que forem flagrados descumprindo a determinação, serão identificados e autuados por desobediência, bem como terão seus veículos apreendidos.
O valor da multa é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por cada vez que houver descumprimento a incidir em cada uma das pessoas a seguir: candidatos a prefeito, vice-prefeito e representante da coligação violadora das normas, além de instauração de procedimento para apurar a prática em tese de crime de desobediência.
No final da Portaria o Magistrado determinou que os respectivos Comandantes, providenciem nos dia de evento de campanha a realização de blitz antes e depois dos eventos, realizando inclusive teste de alcoolemia por meio de etilômetro,bem como realizando busca de armas, especialmente em bares.
*Informações do Blog Nosso Paraná RN
Atendendo uma solicitação oficial e documentada dos Comandantes dos Destacamentos dos municípios de Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste/RN, o Magistrado determinou as coligações que disputam o pleito eleitoral nos municípios acima mencionados, que só realizem carreatas ou passeatas uma vez por semana. Proibiu ainda, a realização de comícios, reuniões públicas e concentrações de passeatas ou carreatas no leito da BR 405 ou das rodovias estaduais, não podendo as passeatas ou carreatas percorrer tais rodovias, salvo a travessia de um bairro para o outro.
Também foi determinado que a realização de carreatas ou passeatas, devem ser comunicadas pelas coligações de maneira clara, especificando o local de partida e chegada, bem como o respectivo percurso e horário de início do evento. Nesse caso, as chamadas carreatas improvisadas estão proibidas, mesmo que sejam realizadas apenas por eleitores sem a presença de candidatos ou representantes de coligações, pois os eleitores que forem flagrados descumprindo a determinação, serão identificados e autuados por desobediência, bem como terão seus veículos apreendidos.
O valor da multa é de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por cada vez que houver descumprimento a incidir em cada uma das pessoas a seguir: candidatos a prefeito, vice-prefeito e representante da coligação violadora das normas, além de instauração de procedimento para apurar a prática em tese de crime de desobediência.
No final da Portaria o Magistrado determinou que os respectivos Comandantes, providenciem nos dia de evento de campanha a realização de blitz antes e depois dos eventos, realizando inclusive teste de alcoolemia por meio de etilômetro,bem como realizando busca de armas, especialmente em bares.
*Informações do Blog Nosso Paraná RN
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