quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Emissão de segunda via do título eleitoral pode ser feita até esta quinta-feira (25).
Os eleitores que perderam o título de eleitor e precisam pedir a segunda via devem procurar o cartório eleitoral mais próximo até esta quinta-feira (25), último dia para a emissão do documento antes das eleições gerais do próximo dia 5 de outubro.
De acordo com o Código Eleitoral (artigo 52), a Justiça Eleitoral só pode emitir a segunda via do título de eleitor até 10 dias antes do pleito. Nas eleições deste ano, mais de 142 milhões de eleitores brasileiros vão escolher os novos presidente e vice da República e também os novos governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais ou deputados distritais.
Em 2009, a Lei 12.034 passou a exigir o título de eleitor e o documento com foto na hora de se identificar para votar. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa regra e o eleitor que souber a sua seção eleitoral, mas não tiver o título de eleitor, poderá votar apresentando apenas o documento com foto.
Porém, o título de eleitor é um documento importante para identificar o local de votação e a seção eleitoral, facilitando ao cidadão exercer o direito ao voto no dia de escolher seus representantes.
Os interessados em solicitar a reimpressão do título devem comparecer a qualquer cartório eleitoral, mesmo que não seja na cidade onde mora, e apresentar um documento oficial com foto. A nova via do título mantém as mesmas informações da via original e é impressa na mesma hora para o eleitor. No entanto, só pode pedir a reimpressão o eleitor que já tinha o título ou o solicitou até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral para estas eleições.
De acordo com o Código Eleitoral (artigo 52), a Justiça Eleitoral só pode emitir a segunda via do título de eleitor até 10 dias antes do pleito. Nas eleições deste ano, mais de 142 milhões de eleitores brasileiros vão escolher os novos presidente e vice da República e também os novos governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais ou deputados distritais.
Em 2009, a Lei 12.034 passou a exigir o título de eleitor e o documento com foto na hora de se identificar para votar. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa regra e o eleitor que souber a sua seção eleitoral, mas não tiver o título de eleitor, poderá votar apresentando apenas o documento com foto.
Porém, o título de eleitor é um documento importante para identificar o local de votação e a seção eleitoral, facilitando ao cidadão exercer o direito ao voto no dia de escolher seus representantes.
Os interessados em solicitar a reimpressão do título devem comparecer a qualquer cartório eleitoral, mesmo que não seja na cidade onde mora, e apresentar um documento oficial com foto. A nova via do título mantém as mesmas informações da via original e é impressa na mesma hora para o eleitor. No entanto, só pode pedir a reimpressão o eleitor que já tinha o título ou o solicitou até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral para estas eleições.
Fonte : Política Pauferrense
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