sábado, 15 de setembro de 2012

Em Pau dos Ferros, Coligações firmam compromisso e candidatos só poderão realizar visitas até as 22 horas.



O Ministério Público Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral e as Coligações Pau-ferrenses "Para o bem de todos" e "Trabalho e Progresso" firmaram compromisso de ajustamento de conduta no sentido de que as visitas e caminhadas dos candidatos às residências dos eleitores deverão, somente, ocorrer no horário das 7h às 22 hs.

Para ver cumprido o referido compromisso ficou autorizada a fiscalização por 30 (trinta) veículos e 50 (cinquenta) fiscais devidamente regulares e cadastrados na Justiça Eleitoral, bem como pela autoridade policial. 

O descumprimento do acordo ocasionará multa de R$ 20.000,00.

Assinale-se que o acordo visa combater o abuso de poder político, econômico ou administrativo e conflitos que possam prejudicar o regular prosseguimento da campanha, bem como manter um processo eleitoral colaborativo, tendo como foco a predominância da democracia e da paz social.

Veja abaixo, o trecho final do Termo de ajustamento de Conduta:

RESOLVEM celebrar, na forma do art. 5.o, § 6º da Lei nº 7.347/85, alterado pelo art. 113 da Lei nº 8.078/90, o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, consoante as condições seguintes:

Art. 1º Determinar que as visitas e caminhadas dos candidatos às residências de eleitores não poderão ultrapassar a vinte e duas horas, cessando após esse horário e podendo retornar após às sete horas da manhã, ficando autorizada a fiscalização do cumprimento desse acordo por 30 (trinta) veículos e 50 (cinquenta) fiscais devidamente regulares e cadastrados na Justiça Eleitoral, determinando que a autoridade policial faça cumprir este dispositivo, ficando estipulada multa de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), em caso de descumprimentos para o candidato ou coligação de acordo com o caso concreto, dobrando-se aquele valor em caso de reincidência.

Publique-se.

Coligação “Para o bem de Todos” 
Coligação “Trabalho e progresso”

RODRIGO PESSOA DE MORAIS 
Promotor Eleitoral

Para ver na página do Diário Oficial do Estado, Clique AQUI.


Fonte : Política Pauferrense

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