quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Dilma sanciona nova lei seca que endurece fiscalização
A presidente Dilma Rousseff sancionou
ontem mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao
volante. As alterações serão publicadas hoje no "Diário Oficial da
União", e passam a valer imediatamente.
A proposta, aprovada na terça pelo Senado, torna válidos novos meios
para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.
Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a
multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$
957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência
em 12 meses.
O Planalto tinha até o dia 10 de janeiro para sancionar o projeto,
mas a presidente acelerou o trâmite da lei para que as novas medidas
passem a valer para as festas de fim de ano -quando há aumento do
consumo de álcool e de acidentes.
NOVAS PROVAS
Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da
embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e
testemunhos. Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do
Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a previsão é que isso seja
publicado nos próximos dias.
O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.
Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de
drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de
sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser
medido por bafômetro ou exame de sangue.
Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é
comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre
de acusações criminais.
Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo
Superior Tribunal de Justiça dizia que só bafômetro e exame de sangue
valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.
Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de
comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com
a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou
outra substância psicoativa que determine dependência".
Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se
submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não
consumiu acima do limite permitido pela legislação.
Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem
beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.
Fonte: Folha de São Paulo
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