quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Ação de improbidade contra Prefeitura de Natal é remetida à 1ª instância

                                          
O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator da Ação de Improbidade Administrativa com Nulidade de Atos Administrativos movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o Município de Natal, a prefeita Micarla de Sousa e mais cinco réus, proferiu uma decisão ontem que determinou a remessa dos autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para que esta proceda a intimação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal acerca da decisão declinatória da competência daquele Juízo de Primeira Instância.
Antes disso, o desembargador Rafael Godeiro já havia afirmado suspeição por motivo de foro íntimo. Então o processo foi redistribuído para o desembargador Vivaldo Pinheiro, que atendeu o pedido do Ministério Público do Estado do RN, onde consta que aquela Promotoria de Justiça que atua (nesse caso) perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal não foi intimada pessoalmente da decisão pela qual a competência foi declinada.

Quando analisou o caso, o relator reconheceu que, de fato, o artigo 236, § 2º, do CPC exige que a intimação do Ministério Público, em qualquer caso deve ser feita pessoalmente. Porém, por outro lado, o relator não pôde observar nos autos a intimação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público perante o Primeiro Grau, conforme afirmou o Procurador-Geral de Justiça.

Assim, o relator atendeu ao requerimento do MP a fim de evitar nulidade futura e determinou a intimação, pessoalmente, do Procurador-Geral de Justiça.

A ação

A ação requer a decretação da indisponibilidade de bens pertencentes aos réus no importe suficiente à garantia do ressarcimento ao erário pelos danos causados, nos termos do artigo 7º e seu parágrafo único da Lei nº 8.429/92, inclusive com constrição de valores depositados em instituições bancárias, através do BACENJUD e remessa de ofício aos Oficiais de Registro de Imóveis de Natal, ao DETRAN/RN e à Capitania dos Portos no RN, para registro da constrição pleiteada nos imóveis, veículos e embarcações eventualmente registradas em nome de algum dos réus.

Os réus

Os réus da ação são: o Município de Natal, a prefeita Micarla de Sousa, Adriana Trindade de Oliveira, Ana Tânia Lopes Sampaio, Haroldo Cavalcanti de Azevedo, Carlos Frederico de Carvalho Bastos e A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda. (Processo nº 2012.000316-8).

Com informações do site do TJ.

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